REGIMENTO INTERNO

APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL
REALIZADA EM 05 DE JANEIRO DE 2018

Os Associados Fundadores da AMACUCI – ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AMIGOS DA CULTURA E CIDADANIA, em Assembleia Geral, realizada em 05 de janeiro de 2018, aprovaram o presente Regimento Interno, que se constitui na espécie em Regulamento do Estatuto Social e aplica-se conjuntamente com o mesmo no que for cabível, ou isoladamente quando permitido, submisso à lei e, em grau de recurso, à Assembleia Geral, quando aplicável.

DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º. A Associação ora regimentada é denominada AMACUCI – Associação Maringaense dos Amigos da Cultura e Cidadania.

  • 1º. A Associação será denominada neste Regimento, simplesmente, AMACUCI.
  • 2º. A AMACUCI terá como logotipo uma figura em forma de cone que representa as formas da Catedral de Maringá, Basílica Menor de Nossa Senhora da Glória, com uma formação em cor azul composta por um triângulo maior ladeado por dois menores e o triângulo interno em cor verde, representando a entrada da Catedral e, abaixo do símbolo a grafia em letras Arial Narrow com a sigla “AMACUCI”.
  • 3º. Nos termos da legislação aplicável a forma da Catedral não pode ser apropriada como marca por terceiros, que não sejam a Arquidiocese. Contudo, as cores e o formato do logotipo, com a inserção da sigla será marca registrada da AMACUCI.

 

DA FUNDAÇÃO

 

Art. 2º. O presente regimento adota como data de fundação da AMACUCI a data de 27 de outubro de 2017 e a data de 19 de março de 2018 como data de início das operações.

  • 1º. A adoção da data de início das operações se dá, simplesmente, em atenção à necessidade de registro da Entidade em diversos órgãos públicos, tais como Prefeitura Municipal, Receita Federal e outros.
  • 2º. O início das operações em data posterior à de fundação não invalida quaisquer dos atos e atividades praticados individual e coletivamente pelos Diretores e Associados, no cumprimento do Estatuto Social.

 

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 3º. Os recursos arrecadados pela AMACUCI serão destinados exclusivamente ao cumprimento do objeto que é definido pelo Estatuto Social repartido em PRIMÁRIO e SECUNDÁRIO, sendo desnecessário qualquer desdobramento através do presente Regimento Interno, devido à abrangência constante daquele documento constitutivo.

  • 1º. A regra estabelecida no caput não impede de que sejam fixados honorários remuneratórios para os Diretores, na forma prevista no Estatuto, quando possível.
  • 2º. Não será admitido qualquer desvio de recurso da receita da Associação, ainda que sob a forma de empréstimo com promessa de ressarcimento canalizado através de projetos para beneficiar exclusivamente qualquer Associado, o que resta vedado pelo presente Regimento.
  • 3º. Será, entretanto, permitida a participação de qualquer Associado, ainda que Diretor, na busca perante terceiros de recursos para financiamentos de projetos culturais e de cidadania próprios, através de atuação da AMACUCI, desde que os recursos sejam canalizados diretamente para o referido projeto, devendo o beneficiário prestar contas à AMACUCI, ao final do projeto, independentemente de realizar esta tarefa perante o órgão financiador, com total transparência.
  • 4º. O Associado que deixar de cumprir as obrigações previstas no parágrafo anterior submete-se às punições previstas pelos arts. 18 e 19 do Estatuto Social.

 

Art. 4º. É vedado, nos termos do Estatuto Social, o empréstimo de bens (móveis, imóveis e recursos financeiros) a qualquer associado, para fins particulares, de forma que caracterize desvio de recursos da entidade para o favorecimento particular do associado, ainda que este esteja exercendo cargo ou função administrativa.

 

DO OBJETO SOCIAL

 

Art. 5º. Nos termos do Estatuto Social, a AMACUCI tem o objeto PRIMÁRIO subdividido em duas linhas (geral e específica). Contudo, não há qualquer restrição na realização de ações e programas, de forma sequencial, o que significa que a Entidade pode realizar diversas ações de maneira aleatória, sem se preocupar em cronogramar as linhas de atuação (gerais e específica), isto é, para cumprimento do Estatuto, não há ordem cronológica de realização das ações sejam elas de que linha for.

 

Art. 6º. O objeto SECUNDÁRIO da AMACUCI, como a própria definição diz, é secundário, o que leva ao entendimento de que a Entidade somente realizará a implantação de qualquer projeto relativo a este objeto quando for possível financeiramente, ou se houver patrocínio e ou financiamento por entidades parceiras.

Parágrafo único. A realização de qualquer atividade relacionada ao objeto secundário da AMACUCI não implica obrigação de todos os preceitos previstos para aquela seção do Estatuto Social, mas, apenas, a disposição da entidade em realizar aquilo que é possível, conforme as condições financeiras.

 

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 7º. A AMACUCI, no cumprimento do seu objeto, terá como instrumento:

I – o Estatuto Social;

II – o Regimento Interno;

III – o Planejamento Anual;

IV – os Projetos Culturais e de Cidadania;

V – as Ações Culturais e de Cidadania;

VI – os Programas;

VII – as Campanhas;

VIII – os Shows;

IX – os saraus

X – os Eventos;

XI – as Palestras;

XII – os Cursos;

XIII – os Work-Shops;

XIV – as Oficinas;

XV – as Dicas;

XVI – o Apelo;

XVII – as Moções;

XVIII – o Documento;

XIX – o Pedido de Providência;

XX – o Site (Portal na Internet)

XXI – a Cartilha

  • 1º. O Estatuto e o Regimento Interno dispensam definição, na medida em que aquele é o ato constitutivo da Entidade, já devidamente registrado e este, o próprio documento ora em leitura.
  • 2º. O Planejamento Anual será o instrumento que a Entidade elaborará anualmente até o mês de outubro, o qual delineará as diretrizes orçamentárias e os propósitos de realização da Entidade para o ano seguinte, bem como a origem dos recursos para realização desses propósitos. A ausência justificada pela falta de recursos ou de outros fatores que impossibilitem a realização do planejamento no prazo previsto neste Regimento não implica na impossibilidade de que o mesmo possa ser elaborado tão logo seja possível e nem na incontinuidade da Instituição, a qual poderá corrigir a falha ora mencionada tão logo surjam as possibilidades de se o fazer.
  • 3º. no primeiro ano de seu funcionamento, este instrumento não será elaborado, uma vez que a Entidade foi constituída sem recursos financeiros, tornando impossível a vigência deste instrumento para o ano seguinte;
  • 4º. Os Projetos Culturais e de Cidadania são instrumentos de linhas gerais e que buscam levar à população a oportunidade de fruição de bens culturais e a geração da conscientização de cidadania, podendo ser direcionados a uma comunidade ou a toda a sociedade do município, dependendo, obviamente da participação de outras entidades ou instituições, conforme o caso.
  • 5º. As Ações Culturais e de Cidadania são instrumentos de linha específica, destinando-se a um determinado grupo específico da sociedade maringaense, ou à realização de uma tarefa específica que vise a distribuição de bens culturais ou o desenvolvimento e conscientização da cidadania.
  • 6º. Os Programas são instrumentos que delineiam ações contínuas, isto é, serão criados para acontecerem de forma periódica, com frequência (semanal, mensal etc.) definida conforme a disponibilidade de recursos ou patrocínio, visando firmar os propósitos da AMACUCI e, também, difundir os bens culturais ou desenvolver a cidadania, neste caso, independentemente da participação de outras entidades sejam oficiais ou particulares.
  • 7º. As Campanhas são instrumentos que podem se apresentar de forma esporádica ou contínua e, podem, também, acontecer em conjunto com programas, eventos, projetos e outros.
  • 8º. Os Shows são caracterizados como eventos artísticos, que envolvam apresentações teatrais, musicais ou de outra natureza, que se constituam em apresentações públicas, abertas ou fechadas.
  • 9º. Os Saraus são eventos culturais subdivididos em “literário”, “musical” ou “misto”, destinando-se a proporcionar oportunidades aos artistas locais para demonstração de suas habilidades ou mesmo para fruição pelo próprio grupo artístico, entre si, das habilidades e talentos de cada participante.
  • 10º. Os Eventos são instrumentos caracterizados como exposições, feiras, seminários, simpósios, congressos e outros, principalmente delineando aspectos científicos e/ou de desenvolvimento da cidadania, sendo possível agregar em sua realização outros instrumentos previstos neste Regimento, sempre que possível.
  • 11º. As Palestras são instrumentos para divulgação de temas ou de outros instrumentos da Associação, como explicações, introdução de campanhas, apresentação à população de elementos culturais e de cidadania, enfim, sempre que necessária a informação direcionada a um grande grupo de indivíduos, como bairros, escolas etc.
  • 12º. Os Cursos são instrumentos de formação, com conteúdo e material didáticos, sempre que possível, visando a educação da população para determinado assunto do conhecimento humano ligado à Cultura em geral e à Cidadania.
  • 13º. Os work-shops são instrumentos caracterizados como reunião técnica para discussão de determinado assunto, ou para levantamento de dados sobre determinadas condições, como saúde, segurança etc., podendo ser específicos ou gerais, dependendo da necessidade e disposição de coordenadores e condutores.
  • 14º. As Oficinas são instrumentos caracterizados pelo encontro de pessoas para desenvolvimento de alguma técnica, como, por exemplo, o plantio, colheita e conservação de crotalária e citronela e outras atividades que visem a prevenção contra a Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.
  • 15º. As Dicas são instrumentos numerados sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), divulgados pela AMACUCI, no sentido de instruir a população sobre alguns aspectos particulares, de conhecimento específico ou geral, cuja divulgação não esteja sendo abrangida pela mídia em geral, destinando-se a ampliar e popularizar esses conhecimentos para além da simples informação.
  • 16º. O Apelo é o instrumento numerado sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), destinado a proporcionar à AMACUCI, exercer o papel de cidadão, endereçando um pedido para uma autoridade qualquer para que faça alguma coisa, podendo ser a posteriori a antecipado, visando evitar a situação contrária, indesejada pela sociedade.
  • 17º. As Moções são instrumentos numerados sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), que visam apresentar propostas a algum órgão público, seja com aspectos críticos ou voltados à realização de projetos em geral.
  • 18º. O Documento é o instrumento numerado sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), através do qual a AMACUCI fará registrar sua opinião, elogio, repúdio, concordância ou outro atributo a qualquer acontecimento científico, de natureza cultural ou de cidadania.
  • 19º. O Pedido de Providência é o instrumento numerado sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), que se caracteriza pelo encaminhamento de uma circunstância constatada pela Associação no âmbito do Município, do Estado e do País, que vise acionar alguma entidade pública ou privada para a correção de alguma patologia apresentada no âmbito cultura e de cidadania.
  • 20º. O Site, ou Portal da Internet é o instrumento pelo qual a AMACUCI fará saber à sociedade em geral de suas ações e realizações, bem como, toda a caracterização da Entidade, divulgando os documentos estanque e dinâmicos e, também, vídeos, fotos e outros atributos destinados à informação em geral da população.
  • 21º. A Cartilha é o instrumento editado pela AMACUCI para divulgação de ditames da boa convivência, visando a distribuição e conscientização da população em geral, no fito de desenvolver a cidadania e proporcionar um sentido de estima das pessoas participantes e aderentes da filosofia de vida estabelecida.
  • 22º. Os instrumentos de que trata o presente Regimento serão delineados no Planejamento Anual, exceto os elencados nos §§ 15 a 19, os quais deverão ser aprovados em Reuniões da Diretoria ou em Comissões específicas constituídas para essa finalidade.

 

DOS CONVÊNIOS

 

Art. 8º. A AMACUCI poderá realizar convênios com outras entidades para realização dos instrumentos previstos no art. 7º., deste Regimento, devendo o mesmo ser discutido em Reuniões da Diretoria e firmados pelo Diretor Presidente ou quem o possa substituir, na forma do Estatuto.

  • 1º. Os Convênios poderão ser onerosos ou não, dependendo de sua natureza, devendo, sempre, ser objeto de accountability nos termos do que prevê o presente Regimento Interno, com as informações correspondentes apresentadas através de seção apropriada do Portal da Entidade.
  • 2º. A entidade parceira em qualquer Convênio será considerada com esta natureza através do Portal da AMACUCI, devendo, portanto, constar do Termo cooperativo a autorização para este fim, do contrário, a AMACUCI não poderá mencionar esta condição em seu Portal na Internet.

 

Art. 9º. Para fins de estabelecer projetos e ações, nos termos do que prevê o Estatuto e este Regimento, a AMACUCI poderá realizar pesquisas de opinião pública, voltadas a transparecer o desejo da população por bens culturais e de cidadania, bem como, para aferição do nível de conhecimento do tema pesquisado.

 

DA FESCC-AMACUCI

 

Art. 10. Quando possível a instalação da FESCC-AMACUCI, prevista nos arts. 8º. e 9º., do Estatuto Social, ainda que por Convênio, o Regimento Interno da Entidade, nos termos do art. 5º., par. ún., do Estatuto Social, será aprovado em Assembleia Geral, cabendo aos associados interessados participarem e contribuírem na elaboração do mesmo, nos termos do parágrafo único, do art. 55, do Estatuto.

Parágrafo único. Qualquer outro organismo vinculado à AMACUCI, previsto no art. 5º., do Estatuto Social, submete-se à regra estabelecida no caput deste artigo.

 

DA ASSOCIAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 11. A Admissão de Associados da AMACUCI se dará na forma do Estatuto Social, arts. 10 a 12, e deste Regimento.

 

Art. 12. Nos termos do parágrafo 1º., do art. 11, do Estatuto Social, o Associado Fundador é aquele que compareceu à Assembleia Geral de constituição da AMACUCI, conforme sua assinatura encontra-se exarada na lista de presenças do evento, a qual encontra-se registrada perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Maringá – PR, sob n. 482.171, de 19 de dezembro de 2017.

  • 1º. A Diretoria da AMACUCI poderá, durante os cinco primeiros anos de funcionamento da Entidade, atribuir a pessoas de relevantes serviços prestados à Sociedade Maringaense, no âmbito da Cultura e Cidadania, caráter de Associado Fundador, desde que o convidado aceite a homenagem, por escrito.
  • 2º. Para fins de contagem do prazo previsto no parágrafo anterior, considera-se o início do funcionamento da Entidade, a data mencionada art. 2º., deste Regimento, como data de início das operações.
  • 3º. Uma vez admitido o Associado como Associado Fundador, este incorpora o rol desta categoria sem quaisquer restrições no tocante aos direitos e obrigações dos Associados, exceto pela participação na Assembleia Geral de fundação.
  • 4º. A mudança de endereço do Associado Fundador, para município diferente da sede da Associação não afeta ou modifica a categoria, desde que o mesmo esteja disposto a continuar a participar da Associação.
  • 5º. O Associado Fundador poderá ser representado por qualquer outro em Assembleias e/ou reuniões, ou eventos que exijam sua participação, para evitar sua exclusão por ausência em suas obrigações estatutárias.

 

Art. 13. A admissão de Associado Cidadão ocorrerá por convite ou pela iniciativa do interessado que preencherá, necessariamente, o formulário próprio através do Portal da AMACUCI (www.amacuci.org.br).

  • 1º. A proposta do candidato somente será recusada se houver razões óbvias, justificadas por seu comportamento social contrário aos interesses da AMACUCI, tais como prática de crime contra o patrimônio, condenação criminal em qualquer instância e, ainda, se estiver exercendo cargo público eletivo em qualquer esfera de governo (municipal, estadual ou federal).
  • 2º. A filiação partidária não se constitui óbice à admissão do Associado Cidadão, desde que o mesmo aceite as regras estatutárias da Entidade no tocante à militância partidária que, no âmbito da Associação é terminantemente vetada.
  • 3º. O Associado Cidadão admitido se comprometerá a pagar mensalmente, até o dia 10 (dez), do mês de competência, a importância de R$ 10,00 (dez reais), a título de contribuição associativa, sendo este valor correspondente aos anos de 2018-2020, submetendo-se, inclusive, às regras estabelecidas no Estatuto e neste Regimento, no tocante à inadimplência. O valor estabelecido neste artigo será majorado em 10% (dez por cento), anualmente, a partir de janeiro de 2021, sempre com vigência no mês de janeiro do respectivo ano majorante, até atingir o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Salário Mínimo Nacional, passando, a partir daí, a ser fixado anualmente, pela Diretoria, podendo ser mantido, ad referendum da Assembleia Geral.
  • 4º. O Associado Cidadão em dia com suas mensalidades gozará de isenção de taxas para participação em qualquer evento promovido pela AMACUCI e terá prioridade na condução de projetos que visem angariação de recursos perante os órgãos públicos, através de leis de incentivos fiscais e/ou patrocínio através de entidades privadas, fora de incentivos.
  • 5º. Em qualquer evento que a AMACUCI participe, quando houver Stand instalado, o Associado terá direito a apresentar seus trabalhos ou habilidades ou atender ao seu público, gratuitamente, desde que cumpra os prazos para apresentação de projetos, atendendo às possibilidades de organização das atividades, de forma a se poder melhor escalonar os horários para apresentações e/ou atendimento ao público.
  • 6º. Sempre que a AMACUCI conseguir descontos para execução de serviços, como gravação de mídias, impressão de livros ou material de divulgação etc., o Associado terá direito de participação, na proporção atribuída ao seu projeto, conforme o rateio necessário para atender a todos.
  • 7º. O Associado terá direito a divulgação dos seus trabalhos através do Portal da AMACUCI, de forma gratuita, respeitadas as condições de atendimento por designers contratados pela Associação e os prazos de execução dos trabalhos, garantindo-se, entretanto, total interesse da Entidade em colaborar com a realização do Associado.
  • 8º. A página dedicada ao Associado Fundador terá um “leiaute” que deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela AMACUCI, arcando o Associado, por sua conta, com eventuais custos adicionais para incremento de sua página no Portal, desde que autorizado pela Diretoria o eventual incremento.
  • 9º. Em eventual descumprimento pelo Associado à padronização estabelecida, a Diretoria poderá notificar, através do próprio Portal, com prazo de 30 (trinta) dias para que o Associado providencie as adequações; se as providências não forem tomadas, a Diretoria poderá autorizar o congelamento da página do Associado.
  • 10. O Associado Cidadão poderá postar notícias, reclamações, reivindicações, comentários e outros componentes no Portal da AMACUCI, desde que não sejam pejorativos e não afetem à imagem, aos princípios, à missão e à visão da Entidade, podendo a Diretoria moderar as publicações, sempre que se fizer necessário.
  • 11. O Associado Cidadão que se mudar para outra cidade, fora da Sede da AMACUCI será transferido para a categoria de Associado Correspondente, com os mesmos direitos e prerrogativas daquela categoria.
  • 12. A AMACUCI manterá o Livro de Registro de Associados, por Categoria.

 

Art. 14. O Associado Honorário será escolhido pela Diretoria, por indicação de qualquer Associado, nos termos previstos pelo art. 11, do Estatuto Social.

  • 1º. Uma vez escolhido o Associado Honorário, este será comunicado oficialmente pela Diretoria da AMACUCI, devendo os termos do Convite constar da Ata que registrou a escolha.
  • 2º. Uma vez aceito o Convite, o registro será assentado no livro próprio e a documentação comprobatória necessária será emitida, permitindo-se ao Associado a menção do fato em seu Currículo pessoal.
  • 3º. Não sendo aceito o Convite, será feito o registro da recusa no livro referido no parágrafo anterior.
  • 4º. O Convidado que recusar o título de Associado Honorário não poderá mais ser convidado, podendo, entretanto se candidatar e ser aceito como Associado Cidadão.
  • 5º. O Associado Honorário não será obrigado a contribuir com a Associação, podendo fazê-lo de forma espontânea.

 

Art. 15. O Associado Benemérito será escolhido e titulado nos termos do art. 11, do Estatuto Social e o procedimento para registro será o mesmo constante do art. 14, deste Regimento, valendo, da mesma forma, as mesmas regras para o caso de recusa.

Parágrafo único. O Associado Benemérito não será obrigado a contribuir com a Associação, podendo fazê-lo de forma espontânea.

 

Art. 16. O Associado Correspondente será nominado pela Diretoria, uma vez preenchidas as condições previstas no art. 11, do Estatuto Social.

  • 1º. O Associado Correspondente constará do Registro no Livro Próprio, devendo constar do Registro a data e o motivo, em caso de encerramento da atividade de Correspondência.
  • 2º. Em caso de encerramento das atividades de correspondência do Associado, e em sendo relevantes os serviços prestados, o Associado poderá ser titulado Associado Benemérito, a critério da Diretoria, procedendo-se registro do ocorrido em Ata de Reunião da Diretoria, com translado da categoria pelos Livros próprios, ou, se for o caso, exclusão do Associado, com registro em Ata, da qual deverá constar a relevância da exclusão.
  • 3º. A correspondência poderá ser considerada em qualquer grau ou natureza, desde que as ações ou atitudes do correspondente possa representar interesse para a AMACUCI e dela se aproveite, com proveitos de qualquer espécie, ainda que somente para favorecimento de divulgação e enaltecimento da imagem da AMACUCI.
  • 4º. O Associado Correspondente não será obrigado a contribuir com a Associação, podendo fazê-lo de forma espontânea.

 

Art. 17. O Associado Amigo da Biblioteca será assim titulado, a critério da Diretoria, devendo o rito e procedimento para tal nomeação e registro ocorrer nos mesmos moldes que aqueles previstos para os Associados Honorários e Beneméritos, no que couber.

  • 1º. A quantidade de Livros doados para que o Associado possa receber o título previsto neste artigo, será considerada pela Diretoria no momento da titulação, independentemente de continuar o Associado doando livros em datas futuras. No entanto, nenhum contribuinte receberá este título sem haver doado, no mínimo, 33 (trinta e três) títulos à Biblioteca da AMACUCI.
  • 2º. A ata de titulação do Associado Amigo da Biblioteca deverá mencionar os Livros doados, com a identificação dos mesmos, conforme conste da Ficha Catalográfica e, sempre que possível, indicar o estado de conservação de cada exemplar.
  • 3º. A multiplicidade de exemplares de mesmo título dispensa a repetição no rol, desde que seja anotada a quantidade no formulário de identificação de doações.
  • 4º. O Associado Amigo da Biblioteca não será obrigado a contribuir com a Associação, podendo fazê-lo de forma espontânea.

 

Art. 18. A exclusão do Associado se dará pela forma estabelecida pelo Estatuto Social e pelo Código Civil, porém o procedimento será instaurado pela Diretoria, através do qual será dado amplo direito de defesa ao Associado, exceto se ocorrer o pedido de retirada pelo próprio Associado.

  • 1º. Instaurado o procedimento, o Associado será informado acerca do mesmo, através do Portal da AMACUCI (intranet, www.amacuci.org.br), de forma reservada, isto é, apenas a Diretoria da Entidade e o Associado terão acesso ao procedimento.
  • 2º. O Associado terá 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa ou contestação, exercendo seu direito de ampla defesa.
  • 3º. Caso não apresente defesa no trintídio referido no parágrafo anterior, será o Associado considerado revel.
  • 4º. O Associado revel terá direito à defesa através de outro Associado ou Advogado, nomeado defensor dativo pela Diretoria, o qual terá 15 (quinze) dias para apresentação da peça defensiva, sendo-lhe garantido amplo conhecimento do procedimento.
  • 5º. Os prazos serão contados a partir da intimação registrada no Portal da AMACUCI (www.amacuci.org.br).
  • 6º. Após a apresentação de defesa, a Diretoria julgará o procedimento, condenando ou absolvendo o Associado da Exclusão.
  • 7º. Em caso de condenação, o Associado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso à Assembleia Geral, desde que o faça de forma fundamentada, através de razões de recurso.
  • 8º. O recurso será analisado pela Diretoria que, caso não haja retratação, nomeará Relator qualquer Associado, o qual terá o prazo de 30 dias para apresentar relatório e voto, encaminhando o recurso à Assembleia Geral, que fará o julgamento definitivo.
  • 9º. Enquanto não ocorrer o julgamento pela Assembleia Geral, o Associado manterá sua condição titular, desde que se mantenha em dia com suas contribuições, porém, será mantido suspenso de qualquer atividade, nos termos do § 3º., do art. 19, do Estatuto Social, e caso não mantenha os pagamentos das mensalidades, deverá fazê-lo até a data prevista no parágrafo a seguir.
  • 10º. O Relator atualizará os autos 15 (quinze) dias antes da Assembleia, fazendo inserir no feito a certidão de que o Associado encontra-se em dia com a Tesouraria da Entidade.
  • 11º. Caso o Associado não esteja em dia com a Tesouraria da Entidade, no prazo referido no parágrafo anterior, constando tal situação da Certidão do Relator, o recurso não será conhecido pela Assembleia, tendo como consequência a exclusão do Associado.
  • 12º. Todo e qualquer procedimento deverá constar da Ata de Reunião da Diretoria ou da Assembleia que o conduzir ou julgar, de forma resumida, conhecendo-o ou não.
  • 13º. A decisão da Diretoria acolhendo pedido de exclusão apresentado pelo próprio Associado não terá recurso.
  • 14º. Em qualquer caso de exclusão, a AMACUCI terá o direito de cobrar as mensalidades do Associado até a data da efetiva exclusão, isto é, o trânsito em julgado da decisão.
  • 15º. A perda de prazo pelo Associado, em qualquer fase do procedimento, acarretará a preclusão e, após o julgamento, o trânsito em julgado da decisão.

 

DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 19. Quando a AMACUCI promover concursos e sorteios, deverá indicar a condição de evento “aberto” ou “fechado”, sendo o primeiro destinado à sociedade ou comunidade não participante dos quadros de Associados e o segundo destinado exclusivamente aos Associados da Entidade.

  • 1º. Quando o concurso for “aberto”, nenhum Associado poderá participar, seja por qual motivo for, direta ou indiretamente, constituindo-se esta última condição, a participação de parentes do Associado até o 3º. Grau consanguíneo.
  • 2º. Quando o concurso for “fechado”, somente os Associados de qualquer categoria poderão participar, sendo vedada a participação de qualquer membro da sociedade, não Associado.
  • 3º. Em eventos festivos, quando houver sorteios, do tipo “brindes”, para todos os presentes, não haverá distinções entre Associados e não-Associados, ressalvadas as condições de igualdade de participação.
  • 4º. O Associado terá livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão em postagens realizadas no Portal da AMACUCI, desde que não afete as normas gerais de convivência, os princípios gerais de direito, a urbanidade, o respeito e a consideração para com a cidadania, bem como a moral e os bons costumes, conservando, portanto, os preceitos estatutários da Instituição, sob pena de sofrer moderação de postagem pela Diretoria, nos termos do art. 10, do art. 13, deste Regimento.
  • 5º. É dever do Associado Fundador e Associado Cidadão acessar o Portal da Entidade ao menos uma vez por semana, a fim de verificar se há notificações ou intimações ou convocações que exijam sua participação.
  • 6º. O Associado obrigado a contribuir com a AMACUCI deverá fazê-lo na forma estatutária, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Estatuto Social, a partir da sexta contribuição em atraso, consecutivas ou alternadas, a fim de se cumprir o estabelecido na alínea “b”, do art. 44, do Estatuto Social.
  • 7º. Em caso de atraso de contribuições, a AMACUCI fará a cobrança através dos canais disponíveis pela Internet (site www.amacuci.org.br), endereço eletrônico cadastrado, sempre que possível, sendo, entretanto, dispensável qualquer comunicação ao Associado para instauração de procedimento administrativo após o vencimento inadimplente da sexta mensalidade.
  • 8º. Em se tratando de motivo para exclusão do Associado (parágrafo 1º., do art. 19, do Estatuto Social), o procedimento será aquele previsto no art. 18, deste Regimento, observadas as prescrições legais de supremacia.
  • 9º. Durante o procedimento administrativo será observada a suspensão do Associado, nos termos do § 3º., do art. 19, do Estatuto Social.

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 20. A Assembleia Geral será Ordinária e Extraordinária.

  • 1º. A Assembleia Geral é órgão soberano da AMACUCI e de suas deliberações não caberá recurso, senão perante o Poder Judiciário, nos termos da lei civil.
  • 2º. A Assembleia Geral é constituída pelos Associados Fundadores e Associados Cidadãos.
  • 3º. Qualquer Associado poderá participar da Assembleia Geral, mas, apenas os referidos no parágrafo anterior terão direito a votar e serem votados, nos termos do art. 21, do Estatuto Social.
  • 4º. A Assembleia Geral Ordinária será instalada uma vez por ano, até o último dia do primeiro trimestre do ano civil, regendo-se tanto quanto à instalação quanto à deliberação, pelos termos do Estatuto Social e pelo Código Civil.
  • 5º. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a convocação da Diretoria, sempre que houver a necessidade que justifique a instalação.
  • 6º. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser requerida por solicitação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Associados Fundadores e Cidadãos, em cumprimento ao art. 60, do Código Civil.
  • 7º. A solicitação da convocação da Assembleia Geral Extraordinária por Associados será protocolada perante a Diretoria (diretamente ou pela Inernete-mail), que não poderá recusar o pedido, exceto se não atingida a fração prevista no parágrafo anterior.
  • 8º. Recebida a solicitação, a Diretoria, dentro em 15 (quinze) dias, convocará a Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do procedimento a seguir.
  • 9º. Qualquer Assembleia será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, através do Portal da Entidade (site: www.amacuci.org.br), não podendo o Associado se declarar desconhecedor da convocação, seja por qual motivo for, conforme previsto no § 5º., do art. 19, do presente Regimento.
  • 10. A Assembleia Geral será instalada na forma da lei e dos estatutos e presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência ou falta, por quem o poder substituir nos termos do Estatuto Social.
  • 11. O Presidente da Assembleia Geral terá voto de “minerva”, em caso de empate nas votações, sejam elas de que natureza for.
  • 12. O quórum de instalação da Assembleia se encontra previsto no art. 24, do Estatuto Social, e será verificado pela lista de presença, tanto em primeira quanto em segunda convocação.
  • 13. A segunda convocação não ocorrerá, senão decorridos 60 (sessenta) minutos do horário determinado para realização da primeira convocação, sendo esta automática e independentemente de nova comunicação.
  • 14. A instalação da Assembleia Geral, em segunda convocação, será realizada com qualquer número.
  • 15. A instalação da Assembleia Geral em segunda convocação deverá obedecer o quórum exigido pelo art. 59, do Código Civil, para os casos de destituição de administradores e/ou alteração de Estatuto.
  • 16. A competência da Assembleia Geral encontra-se descrita no art. 25, do Estatuto Social e obedecerá rigorosamente a Lei Civil brasileira para os casos omissos na Carta constitutiva da Entidade.
  • 17. Quanto às deliberações, obedecer-se-á, obrigatoriamente o disposto no parágrafo único, do art. 26, do Estatuto Social.
  • 18. O Associado poderá ser representado por procuração por qualquer outro Associado ou por Advogado constituído, devendo, em qualquer caso, ser apresentada à mesa diretora dos trabalhos a competente procuração, desnecessária qualquer formalidade, como, por exemplo, reconhecimento de firma, responsabilizando-se o representando por eventuais consequências civis ou criminais em razão de eventual fraude de representação.
  • 19. A mesa Diretora da Assembleia Geral será composta pelo Diretor Presidente, nos termos da alínea “a”, do art. 34, do Estatuto Social, ou em caso de sua ausência, por aclamação ou votação dos presentes. O Presidente escolherá entre os presentes alguém para secretariar a Assembleia, sendo a Mesa responsável por decisões de questões de ordem, das quais não caberá recurso, exceto se avocada disposição estatutária ou legal, que deverá ser submetida à discussão e votação da Assembleia.
  • 20. As deliberações das Assembleias serão conduzidas com a participação dos presentes, obedecido o quórum qualificado, quando necessário, sendo a matéria submetida à discussão e em seguida à votação, não podendo votar os legalmente impedidos.
  • 21. Os fatos ocorridos na Assembleia Geral serão registrados em Ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
  • 22. A ata será registrada em livro próprio, com a colação de documento digitado ou digitalizado ou com texto manuscrito, conforme a possibilidade ou viabilidade adotada pela mesa diretora.
  • 23. Em caso de relevância da Assembleia, a Entidade deverá proceder ao registro da mesma perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei.

 

DA DIRETORIA

 

Art. 21. A Diretoria da AMACUCI será constituída e composta nos termos do art. 27 a 32, do Estatuto Social, observadas as determinações da Legislação competente.

  • 1º. Em caso de possibilidade de remuneração dos Diretores, os vencimentos serão propostos perante a Assembleia Geral, sendo vetado a fixação de qualquer remuneração pela própria Diretoria, ainda que justificadamente, como ajuda de custo etc, salvo reembolso de despesas comprovadamente necessárias, nos termos estatutários, justificadas e comprovadas por documentos fiscais competentes.
  • 2º. A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês, independentemente de convocação, por data sempre mencionada em ata atual, para realização de reunião posterior.
  • 3º. A Reunião de Diretoria será presidida pelo Diretor Presidente, que terá voto de “minerva” nas deliberações, em caso de empate.
  • 4º. A convocação para reunião extraordinária da Diretoria será realizada pelo Portal (www.amacuci.org.br), nos termos do art. 30, do Estatuto Social.
  • 5º. As Reuniões de Diretoria terão caráter reservado, nos termos do art. 31, do Estatuto Social.
  • 6º. O quórum de instalação e deliberações será aquele previsto no parágrafo 1º., art. 32, do Estatuto Social.
  • 7º. O Diretor que não puder comparecer deverá apresentar justificativa endereçada à mesa e registrada em ata, sob pena de sofrer penalidades administrativas na forma do Estatuto Social.
  • 8º. A vacância de qualquer cargo será solucionada pela forma prevista no § 1º., do art. 33, do Estatuto Social.
  • 9º. O funcionamento, a composição e a competência da Diretoria são previstas pelos arts. 33 a 43, do Estatuto Social e eventuais distorções serão resolvidas pela Assembleia Geral ou pela Lei Civil.
  • 10. A Diretoria será eleita nos termos do que prevê o art. 27, do Estatuto Social.

 

DO REGIME FINANCEIRO

 

Art. 22. O Regime Financeiro da Entidade, bem como a condição patrimonial, encontra-se previsto nos arts. 44 a 48, do Estatuto Social e deverá ser obrigatoriamente observado e obedecido pelos Administradores da Associação, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente nos termos da lei.

 

Art. 23. A AMACUCI deverá registrar em livro próprio todas as DOAÇÕES recebidas, as quais deverão necessariamente ser realizadas através de conta bancária a ser aberta em nome da instituição, vedada a utilização de qualquer recurso nesta conta depositada para fins alheios àqueles previstos pelo art. 3º., do Estatuto Social.

  • 1º. A AMACUCI poderá se beneficiar do programa “Nota Fiscal Paulista” e “Nota Fiscal Paraná”, assim como de outros convênios fiscais, através da adoção e doação dos seus Associados e simpatizantes pela indicação do número de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Entidade como beneficiária do retorno fiscal pela emissão do relativo documento fiscal de cada operação eleita para beneficiar a instituição.
  • 2º. Em caso de constatação de “saldo” em benefício da AMACUCI, é atribuição do Diretor Presidente efetuar o resgate do valor, vedada a utilização do mesmo para qualquer fim que não seja a transferência direta para a conta bancária da Instituição.
  • 3º. Independentemente de qualquer origem dos recursos, sejam doações ou contribuições, a AMACUCI é obrigada a apresentar prestação de contas em seu Portal, principalmente no tocante à aplicação dos recursos obtidos e, também, com relação às diretrizes orçamentárias (obediência aos preceitos da cultura e cidadania).

 

 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Art. 24. O exercício social da AMACUCI será aquele previsto no art. 47, do Estatuto Social.

 

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 25. A dissolução da Associação denominada AMACUCI somente poderá ocorrer nos termos da lei civil, conforme estabelece o art. 49, do Estatuto Social.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26. Nos termos do Estatuto Social, os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Art. 27. A Associação não possui sede própria. Porém, faz uso das instalações do Escritório profissional de seu Presidente como referência de residência e domicílio.

 

Art. 28. Eventual necessidade de alteração do presente Regimento Interno será objeto de apreciação pela Assembleia Geral e, também, publicada no Portal da AMACUCI (www.amacuci.org.br).

 

Maringá, 05 de Janeiro de 2.018.

 

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Jovi Vieira Barboza

– Presidente

 

 

 

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Maria Dalila C. Souza Paz

– Diretora Jurídica