INSTRUMENTOS

Estatuto Social, Art. 7º. A AMACUCI, no cumprimento do seu objeto, terá como instrumento:

I – o Estatuto Social;

II – o Regimento Interno;

III – o Planejamento Anual;

IV – os Projetos Culturais e de Cidadania;

V – as Ações Culturais e de Cidadania;

VI – os Programas;

VII – as Campanhas;

VIII – os Shows;

IX – os saraus

X – os Eventos;

XI – as Palestras;

XII – os Cursos;

XIII – os Work-Shops;

XIV – as Oficinas;

XV – as Dicas;

XVI – o Apelo;

XVII – as Moções;

XVIII – o Documento;

XIX – o Pedido de Providência;

XX – o Site (Portal na Internet)

XXI – a Cartilha

  • 1º. O Estatuto e o Regimento Interno dispensam definição, na medida em que aquele é o ato constitutivo da Entidade, já devidamente registrado e este, o próprio documento ora em leitura.
  • 2º. O Planejamento Anual será o instrumento que a Entidade elaborará anualmente até o mês de outubro, o qual delineará as diretrizes orçamentárias e os propósitos de realização da Entidade para o ano seguinte, bem como a origem dos recursos para realização desses propósitos. A ausência justificada pela falta de recursos ou de outros fatores que impossibilitem a realização do planejamento no prazo previsto neste Regimento não implica na impossibilidade de que o mesmo possa ser elaborado tão logo seja possível e nem na incontinuidade da Instituição, a qual poderá corrigir a falha ora mencionada tão logo surjam as possibilidades de se o fazer.
  • 3º. no primeiro ano de seu funcionamento, este instrumento não será elaborado, uma vez que a Entidade foi constituída sem recursos financeiros, tornando impossível a vigência deste instrumento para o ano seguinte;
  • 4º. Os Projetos Culturais e de Cidadania são instrumentos de linhas gerais e que buscam levar à população a oportunidade de fruição de bens culturais e a geração da conscientização de cidadania, podendo ser direcionados a uma comunidade ou a toda a sociedade do município, dependendo, obviamente da participação de outras entidades ou instituições, conforme o caso.
  • 5º. As Ações Culturais e de Cidadania são instrumentos de linha específica, destinando-se a um determinado grupo específico da sociedade maringaense, ou à realização de uma tarefa específica que vise a distribuição de bens culturais ou o desenvolvimento e conscientização da cidadania.
  • 6º. Os Programas são instrumentos que delineiam ações contínuas, isto é, serão criados para acontecerem de forma periódica, com frequência (semanal, mensal etc.) definida conforme a disponibilidade de recursos ou patrocínio, visando firmar os propósitos da AMACUCI e, também, difundir os bens culturais ou desenvolver a cidadania, neste caso, independentemente da participação de outras entidades sejam oficiais ou particulares.
  • 7º. As Campanhas são instrumentos que podem se apresentar de forma esporádica ou contínua e, podem, também, acontecer em conjunto com programas, eventos, projetos e outros.
  • 8º. Os Shows são caracterizados como eventos artísticos, que envolvam apresentações teatrais, musicais ou de outra natureza, que se constituam em apresentações públicas, abertas ou fechadas.
  • 9º. Os Saraus são eventos culturais subdivididos em “literário”, “musical” ou “misto”, destinando-se a proporcionar oportunidades aos artistas locais para demonstração de suas habilidades ou mesmo para fruição pelo próprio grupo artístico, entre si, das habilidades e talentos de cada participante.
  • 10º. Os Eventos são instrumentos caracterizados como exposições, feiras, seminários, simpósios, congressos e outros, principalmente delineando aspectos científicos e/ou de desenvolvimento da cidadania, sendo possível agregar em sua realização outros instrumentos previstos neste Regimento, sempre que possível.
  • 11º. As Palestras são instrumentos para divulgação de temas ou de outros instrumentos da Associação, como explicações, introdução de campanhas, apresentação à população de elementos culturais e de cidadania, enfim, sempre que necessária a informação direcionada a um grande grupo de indivíduos, como bairros, escolas etc.
  • 12º. Os Cursos são instrumentos de formação, com conteúdo e material didáticos, sempre que possível, visando a educação da população para determinado assunto do conhecimento humano ligado à Cultura em geral e à Cidadania.
  • 13º. Os work-shops são instrumentos caracterizados como reunião técnica para discussão de determinado assunto, ou para levantamento de dados sobre determinadas condições, como saúde, segurança etc., podendo ser específicos ou gerais, dependendo da necessidade e disposição de coordenadores e condutores.
  • 14º. As Oficinas são instrumentos caracterizados pelo encontro de pessoas para desenvolvimento de alguma técnica, como, por exemplo, o plantio, colheita e conservação de crotalária e citronela e outras atividades que visem a prevenção contra a Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.
  • 15º. As Dicas são instrumentos numerados sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), divulgados pela AMACUCI, no sentido de instruir a população sobre alguns aspectos particulares, de conhecimento específico ou geral, cuja divulgação não esteja sendo abrangida pela mídia em geral, destinando-se a ampliar e popularizar esses conhecimentos para além da simples informação.
  • 16º. O Apelo é o instrumento numerado sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), destinado a proporcionar à AMACUCI, exercer o papel de cidadão, endereçando um pedido para uma autoridade qualquer para que faça alguma coisa, podendo ser a posteriori a antecipado, visando evitar a situação contrária, indesejada pela sociedade.
  • 17º. As Moções são instrumentos numerados sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), que visam apresentar propostas a algum órgão público, seja com aspectos críticos ou voltados à realização de projetos em geral.
  • 18º. O Documento é o instrumento numerado sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), através do qual a AMACUCI fará registrar sua opinião, elogio, repúdio, concordância ou outro atributo a qualquer acontecimento científico, de natureza cultural ou de cidadania.
  • 19º. O Pedido de Providência é o instrumento numerado sequencialmente, com a indicação do ano de sua edição (nnnn/aaaa), que se caracteriza pelo encaminhamento de uma circunstância constatada pela Associação no âmbito do Município, do Estado e do País, que vise acionar alguma entidade pública ou privada para a correção de alguma patologia apresentada no âmbito cultura e de cidadania.
  • 20º. O Site, ou Portal da Internet é o instrumento pelo qual a AMACUCI fará saber à sociedade em geral de suas ações e realizações, bem como, toda a caracterização da Entidade, divulgando os documentos estanque e dinâmicos e, também, vídeos, fotos e outros atributos destinados à informação em geral da população.
  • 21º. A Cartilha é o instrumento editado pela AMACUCI para divulgação de ditames da boa convivência, visando a distribuição e conscientização da população em geral, no fito de desenvolver a cidadania e proporcionar um sentido de estima das pessoas participantes e aderentes da filosofia de vida estabelecida.
  • 22º. Os instrumentos de que trata o presente Regimento serão delineados no Planejamento Anual, exceto os elencados nos §§ 15 a 19, os quais deverão ser aprovados em Reuniões da Diretoria ou em Comissões específicas constituídas para essa finalidade.