ASSOCIADOS HONORÁRIOS

A categoria de Associados Honorários está prevista no Estatuto Social, art. 11, parágrafo 3º.:

Parágrafo 3º – Associado Honorário é o associado que, por seu notório saber e dedicação à arte, à cultura e à cidadania, na área abrangida pelo objeto da AMACUCI, tenha se revelado merecedor da homenagem, a critério da Diretoria da AMACUCI, “de oficio” ou por indicação, não lhe sendo cobrada qualquer retribuição pela honraria ofertada e bem como não se lhe estabelecendo ônus de quaisquer espécies, não podendo, porém, o mesmo votar ou ser votado na Assembleia Geral, exceto para a aceitação da homenagem, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Associação, em qualquer âmbito, sem qualquer ônus pela participação e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.

Os direitos desses Associados são (art. 13, parágrafo 2º.) encontram-se estabelecidos no próprio parágrafo acima reproduzido.