ASSOCIADOS CORRESPONDENTES

Esta categoria de Associados está prevista no art. 11, parágrafo 5º., como vemos a seguir:

Parágrafo 5ºAssociado Correspondente é o associado que, residindo fora da sede da Instituição, prestar relevantes serviços, solucionando problemas de responsabilidade da AMACUCI, assim admitido a critério da Diretoria, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Entidade, com descontos especificados em cada caso e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.

E os seus direitos, da mesma forma que os Associados Honorários e Beneméritos, já estão previstos no próprio parágrafo acima reproduzido.