ASSOCIADOS CIDADÃOS

O art. 11, do Estatuto Social da AMACUCI prevê:

“Parágrafo 2º – Associado Cidadão é a denominação dada a todo e qualquer Associado admitido aos quadros da AMACUCI, na forma do Estatuto e do Regimento Interno, que não se enquadrar em nenhuma outra categoria definida no caput deste artigo.”

Os direitos dos Associados Cidadãos estão previstos no Parágrafo 1º., do art. 13, do Estatuto Social.

Parágrafo 1º – São direitos dos Associados Cidadãos, categoria estabelecida no Parágrafo 2º., do art. 11, deste Estatuto, a livre participação nas Assembleias Gerais, com direito de voz e voto, podendo votar e serem votados, além dos descontos e isenções previstos no Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, para participação nos eventos de promoção da Associação, bem como a divulgação de seus trabalhos e talentos pelo Portal da Associação na Internet e em qualquer evento promovido pela AMACUCI, respeitada a natureza do evento, para não haver distorções de propósitos, nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

Seja cidadão!