
CIDADANIA
Quando pensamos em Cidadania, normalmente, criamos uma confusão em nossa cabeça. Para alguns, significa “exercer os seus direitos”. Isto nos remete a uma espécie de PODER. O poder de reclamar dos outros, que não estejam fazendo sua parte no convívio com a sociedade. E, até, faz sentido, pois, no bojo do significado desta palavra cidadania, podemos incluir, realmente, o direito de cobrar dos outros que cumpram sua parte no contrato social do convívio humano em sociedade.
Mas, e quanto a nós? Quanto ao nosso comportamento em relação aos outros? Por traz do exercício da cidadania, podemos elencar uma série de atitudes que exige do cidadão postura firma na disciplina do cumprimento do dever. Então, vamos juntar as coisas? Que tal pensarmos no nosso DIREITO de cobrar dos outros, conjuntamente com a nossa OBRIGAÇÃO de fazer a nossa parte? Já pensou numa sociedade assim? Parece utopia, mas, não é. É realidade. Ou podemos tornar essa condição uma realidade.
O site SIGNIFICADOS define Cidadania como “Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.”
Observe que o sentido dado acima se refere à constituição de um país. Ora, no caso do Brasil, se formos interpretar a Constituição para definir cidadania, encontraremos dificuldade. Isto porque o art. 5º., além do caput, estabelece 74 incisos que defines os “direitos e garantias individuais”. O art. 6º. Traz os direitos “sociais”: “… educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
E no art. 7º., ainda encontramos 34 incisos que definem e protegem os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, os quais se inserem, também, no contexto da cidadania, pois o trabalho é um exercício da cidadania, já que o ócio, que é o contrário, não se insere na definição de “exercício da cidadania”.
Esta página será incrementada na medida do possível. A AMACUCI vai trabalhar com a possibilidade de interação entre os associados, no sentido de contribuições através do próprio Portal da AMACUCI, visando ampliar, melhorar e adequar o conceito de cidadania e de exercício da cidadania aos preceitos estatutários da Associação.
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