
ASSOCIADOS BENEMÉRITOS
Esta categoria de Associados está prevista no art. 11, parágrafo 4º., como vemos a seguir.
Parágrafo 4º – Associado Benemérito é o associado que prestar serviços relevantes à AMACUCI e tiver seu nome proposto por qualquer associado fundador, aprovado e admitido como tal, pela Diretoria, nas mesmas condições e com os mesmos direitos estabelecidos no parágrafo anterior, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Entidade, em qualquer âmbito, sem qualquer ônus pela participação e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.
Observe que, a exemplo da categoria Honorários, os direitos já estão delineados no próprio parágrafo.