
ASSOCIADOS AMIGOS DA BIBLIOTECA
Aquele que se interessar ser um Associado Amigo da Biblioteca deverá se enquadrar no disposto do art. 11, parágrafo 6º. Vejamos:
Parágrafo 6º – Associado Amigo da Biblioteca é o associado que doar à Biblioteca livros em quantidade e valor relevante, a juízo da Diretoria, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Entidade, com descontos especificados em cada caso e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.
O próprio parágrafo já define os direitos desta categoria de Associados.